COLUNAS - Direito_Homoafetivo
Argentina: um passo à frente
*Por Chyntia Barcellos, advogada e mediadora de conflitos.
Especialista em Direito Homoafetivo. Email: chyntia@chyntiabarcellos.com.br
Site: http://www.chyntiabarcellos.com.br/
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Argentina: um passo à frente
Na madrugada de quinta-feira (15-07) o Senado argentino aprovou lei que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A Argentina passa então a ser o primeiro país latino-americano a permitir o casamento gay.
Antes de a lei ser votada, nove casais do mesmo sexo obtiveram desde dezembro do ano passado permissões judiciais para contrair matrimônio por registro civil.
Tal fato confirma a premissa de que em matéria de Direito das Famílias a construção é sempre pretoriana, a lei vem depois.
No Brasil apesar de um cenário ainda inóspito quando se fala em direitos LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestias e transexuais) e de inúmeros projetos de lei fadados ao insucesso em razão de uma posição explicitamente preconceituosa do Legislativo, no que diz respeito ao reconhecimento da união civil entre casais do mesmo sexo, a Justiça contrariando a omissão do legislador vem reconhecendo direitos e repartindo deveres aos companheiros homoafetivos.
Ainda distante do modelo Argentino, aqui não está se buscando o casamento civil, mas primeiramente o reconhecimento da união homoafetiva equiparada à união estável, bem como os direitos inerentes a ela, tais como guarda e convivência com os filhos, adoção, direito à herança e direitos previdenciários, assim previstos no projeto de lei 2285/2007, que se denomina “O Estatuto das Famílias”, que tramita na Câmara dos Deputados.
Os tribunais superiores do país já começam a se posicionar sobre o assunto. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça STJ aprovou a adoção de duas crianças por um casal de mulheres homossexuais.
Acompanhando os avanços do Judiciário, na esfera administrativa, vários ganhos também são sentidos. Em 05-05-2010, a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS criou norma obrigando as operadoras de saúde a aceitar como beneficiário o companheiro do sexo oposto, sob pena de multa. Nesse mesmo sentido a Advocacia Geral da União, no dia 04/06/2010 deu parecer de n. 38/2010 reconhecendo a união entre parceiros do mesmo sexo, para fins previdenciários, sem contar a Instrução Normativa de n. 25, do Instituto Nacional do Seguro Social INSS que estabelece desde o ano de 2000, procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual.
De modo pioneiro, os Tribunais de Justiça do Estado de Pernambuco e Mato Grosso do Sul criaram provimento determinando os cartórios a fornecer escrituras públicas para oficializar as uniões entre parceiros homossexuais, o que deve se repetir em outros Estados da federação.
Todos esses avanços fazem parte de um caminho ainda permeado de lutas, mas que aos poucos vem combatendo as desigualdades, as injustiças e a invisibilidade pelas quais passam injustamente milhões de LGBT no Brasil, pois nas palavras do ilustre Ministro Humberto Gomes de Barros, do STJ, “o homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana”.
*Por Chyntia Barcellos, advogada e mediadoras de conflitos especialista em Direito Homoafetivo.
Comentários
Lugar de religioso é na igreja, não na política impondo sua visão arcaica para todos.
(14/08/2010) - Nilton
O primeiro beijo gay já passou na telenovela Argentina. Vejam no You Tube "botineras" ...
(14/08/2010) - Nilton
Enquanto for eleito religiosos na política viveremos na Idade Média.
Ainda não há, no Brasil, uma legislação específica sobre crimes cometidos a partir da internet. A Justiça brasileira prevê a possibilidade de responsabilizar o administrador pelo conteúdo do site/blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o ZONAMIX reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal/familiar a qualquer pessoa. Este é um espaço público, coletivo e democrático, e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
