Coluna Direito Homoafetivo
Decisão vinculante - 28 de junho de 2011
*Por Chyntia Barcellos, advogada e mediadora de conflitos.
Especialista em Direito Homoafetivo. Email: chyntia@chyntiabarcellos.com.br
Site: http://www.chyntiabarcellos.com.br/
--------------------------
Na semana passada, o caso Liorcino Mendes e Odílio Torres movimentou o País (veja notícia aqui). Os dois foram o primeiro casal a formalizar uma união homoafetiva, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu esse novo arranjo como entidade familiar, equiparando-a em direitos e obrigações à união estável entre o homem e a mulher.
Julgamento esse ainda pouco compreendido pela sociedade, o que foi agravado pela repentina manifestação do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de Goiânia, que cancelou estritamente a união do casal e ainda determinou que todos os cartórios da capital se abstivessem de declarar futuras parcerias do mesmo sexo.
Extrapolou, assim, o magistrado do seu poder de ofício não reconhecendo a decisão do Supremo como soberana e vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública, demonstrando uma inversão de valores e atingindo diretamente a vida privada de duas pessoas, com reflexos sofridos imediatamente sobre outros casais, sem qualquer oportunidade de defesa.
O STF como guardião da CF/88 julgou a questão da família homoafetiva à luz da inexistência de proibição legal para tanto, com base no princípio da igualdade, que veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua orientação sexual.
A declaração formal de uma união homossexual não se trata de casamento civil, mas se tornou um ato de celebração do afeto e vai muito além, pois esse é o único meio de casais do mesmo sexo poderem buscar seus direitos.
Jornais de todo o País tinham algumas dúvidas primordiais sobre qual foi a motivação do juiz para contrariar uma decisão do STF e como tinha se comportado até então a Justiça goiana sobre os assuntos envolvendo a homoafetividade.
Questionamentos à parte, o que tivemos foi uma reação extremamente pró-ativa por parte de quem realmente cabia se manifestar numa situação de desordem como essa.
A OAB Goiás imediatamente se posicionou sem rodeios reconhecendo a soberania do Supremo e considerando arbitrário o julgamento do juiz goiano.
Logo, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, pelas mãos da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, imbuída de seu poder hierárquico, tornou sem efeito as decisões emanadas por Villas Boas, que apesar de demonstrar desacato moral terá de se curvar.
O STF, ao desempenhar sua função de intérprete da Constituição, e o fez com sólida base legal, quis ainda impingir em nossa sociedade que conceder direitos a gays e lésbicas não significa desrespeitar direitos de outros cidadãos, nem à família. A constituição íntima, pessoal e financeira de um casal homossexual diz respeito somente a si mesmos.
____________
Chyntia Barcellos é presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB Goiás.
chyntia@chyntiabarcellos.com.br





